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Cuidar da saúde e segurança do seu time é um dever ético, mas, também, uma exigência legal para as empresas. Afinal, a organização assume compromisso e responsabilidade em relação às condições de saúde dos colaboradores, sendo essencial seguir as diretrizes estabelecidas de forma a garantir que todos os procedimentos estão sendo cumpridos da melhor forma possível. Entre as diversas exigências, está o exame médico periódico. Esse procedimento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser realizado com frequência na sua empresa, como forma a garantir as boas condições de saúde dos trabalhadores. Quer saber tudo sobre o exame médico periódico? Então, continue a leitura e descubra agora mesmo!

O que é exame médico periódico e quais os seus objetivos?

O exame médico periódico é uma avaliação clínica realizada por um médico especializado em medicina do trabalho. Esse procedimento deve acontecer de tempos em tempos entre os funcionários de uma empresa como forma de garantir o monitoramento das condições de saúde dos colaboradores. Os principais objetivos do exame médico periódico são:
  • garantir colaboradores aptos e possuem condições físicas adequadas à função que realizam;
  • garantir que os colaboradores têm condições de manter uma boa produtividade;
  • diminuir os riscos de acidentes graves e que levem à eventual incapacitação;
  • reduzir o absenteísmo ou queda no desempenho motivado por doenças;
  • garantir o bem-estar das equipes para melhorar o desempenho;
  • identificar, precocemente, uma possível doença ocupacional;
  • preservar a saúde dos trabalhadores de uma organização;
  • evitar processos legais após a demissão.

Quais são as leis e normas que regulamentam o exame médico periódico?

O exame médico periódico é uma exigência legal para todas as empresas que empregam funcionários. Isso é determinado pela legislação trabalhista e, principalmente, pelas Normas Regulamentadoras. Segundo a legislação trabalhista, a CLT, toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos com os seus colaboradores. Porém, ela não traz grandes especificidades sobre a frequência e forma como isso deve ser feito. A norma que efetivamente esclarece esses pontos é a NR 07. A NR 07 é uma norma regulamentadora que estabelece algumas diretrizes para a promoção do controle médico sobre as doenças ocupacionais mais preocupantes. Um dos principais elementos que são estabelecidos por ela é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), programa que reúne um conjunto de iniciativas que devem ser adotadas pelos empregadores. Uma dessas iniciativas é a solicitação de exames médicos, que podem ser admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e também o demissional. Cada um desses exames deve ser realizado em um determinado momento e o tipo de exame e periodicidade dependem dos riscos relacionados à função que o colaborador realiza e tipos de exames exigidos.

Qual a importância do exame médico periódico?

A realização do exame médico periódico é muito importante para garantir que uma empresa tome todos os cuidados com a saúde e integridade física dos seus colaboradores. Além disso, são esses exames que permitem que a organização crie ações preventivas caso detecte que determinado adoecimento está ocorrendo dentro da empresa. Dessa forma, a empresa é capaz de proteger ainda mais os colaboradores, garantindo um bom estado de saúde e prevenindo adoecimentos posteriores. Vale destacar que o exame médico periódico também pode ser importante para auxiliar na prevenção de problemas e ações judiciais para a organização. Isso porque a empresa tem o direito de acompanhar o estado de saúde dos seus funcionários, de forma a garantir o melhor desempenho das funções e também registrar o estado de saúde dos colaboradores ao longo do tempo. Com isso, pode provar que tomou todos os cuidados necessários no caso de ações depois da saída dos colaboradores.

Qual a periodicidade ideal para o exame médico?

O exame médico periódico é obrigatório por lei e tem respaldo na legislação trabalhista desde o ano de 1978, de acordo com a Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho (MT). Quanto à periodicidade ideal para a realização desse exame, isso depende da gravidade dos riscos que cada atividade envolve. Veja como os prazos são determinados pelo Programa de Saúde Médico Ocupacional:
  • a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
  • b) para os demais trabalhadores (áreas administrativas):
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Quem determina o grau desses riscos, no entanto, é o médico do trabalho — e são poucas as empresas que estão aptas para passar tanto tempo sem a necessidade de realizar o exame. Isso porque, até mesmo atividades simples podem oferecer riscos à saúde. Um exemplo clássico são as lesões que exigem análises ergonômicas. As mais comuns são:
  • digitação contínua nos teclados;
  • passar muito tempo sentado em posição incorreta;
  • usar cadeiras inadequadas no expediente;
  • levantar muito peso e forçar músculos e coluna vertebral;
  • problemas relacionados à má postura geral.

Quais são os procedimentos do exame médico periódico?

Agora que você já sabe o que é o exame médico periódico, é hora de entender quais são os procedimentos que geralmente são realizados nesse momento. Vale lembrar que, geralmente, os colaboradores precisam repetir esse exame anualmente ou, de acordo com a necessidade, a cada semestre. O procedimento começa com uma ficha de anamnese, que reúne uma série de perguntas sobre a saúde do colaborador. Por meio dela, o médico já tem algumas pistas sobre uma possível doença, adquirida dentro ou fora do ambiente de trabalho. Nesta anamnese, o profissional de saúde pode investigar hábitos e analisar dados relacionados ao estilo de vida do trabalhador. Entre as perguntas mais comuns, destacam-se:
  • sintomas de alergias ou de outras doenças do aparelho respiratório;
  • hábitos de vida, como fumar, ingerir álcool e praticar exercícios;
  • histórico de doenças, internações ou cirurgias;
  • histórico de doenças na família;
  • queixas de dores pelo corpo.
Após o colaborador responder às perguntas, é feita a análise clínica e o médico procura sinais de uma possível doença. A análise pode incluir:
  • inspeção visual;
  • palpação;
  • investigação com aparelhos, como estetoscópio;
  • percussão ou pequenos golpes ao longo do corpo.

Que tipos de exames são feitos?

Vale destacar que os tipos de exame dependem dos riscos a que o trabalhador está exposto. Se, por exemplo, há constante exposição a ruídos, o ideal é a avaliação audiométrica periódica. Já em relação aos exames complementares, os mais comuns e que são obrigatórios a todos os cargos são:
  • acuidade visual;
  • espirometria;
  • eletroencefalograma (EEG);
  • ecocardiograma (ECG);
  • raio-X de tórax;
  • exame Psicotécnico;
  • laboratoriais como hemograma, urina, dosagem de glicemia e outros.

Até que ponto a empresa pode investigar a saúde do colaborador?

É importante entender quais são os limites entre conhecer a saúde do colaborador e invadir sua privacidade. Os exames solicitados devem estar totalmente alinhados com as atividades e o ambiente onde o colaborador trabalha. Portanto, testes que identificam vírus, como o HIV, são abusivos e causam constrangimento — além de ser passível de uma ação judicial. Esse tipo de exame só pode ser exigido caso a atividade exercida envolva riscos de contaminação. Outro exemplo de teste abusivo é o de gravidez. Nenhuma colaboradora precisa comprovar esterilidade ou gravidez, já que esse não é um fator determinante para justificar a permanência em um emprego.

Quem deve custear o exame médico periódico?

Embora todos os colaboradores, sem exceção, tenham que passar pelo exame periódico, é a empresa que deve custear os gastos com o procedimento. Caso o médico solicite exames complementares no momento da consulta, a empresa também precisa custeá-los. Lembrando de que nenhum funcionário é obrigado por lei a passar por esses exames e a empresa deve decidir quais medidas tomar nesse caso. O ideal é elaborar um documento para que o colaborador assine, abrindo mão do seu direito de acompanhar seu próprio estado de saúde no ambiente de trabalho. Outro ponto importante é que a empresa precisa ter bastante atenção na hora de renovar o exame periódico de seus funcionários e que ele não pode ser realizado durante o período de férias do trabalhador. Não existe nenhuma determinação legal sobre isso na NR-7, mas, por lei, nenhum empregado pode ter um dia de folga ou férias prejudicado por conta de obrigações da empresa. Portanto, promova essa ação durante o horário do expediente.

Como escolher a clínica?

O exame periódico é solicitado pelas empresas com a finalidade de comprovar o bom estado físico e mental dos trabalhadores enquanto estão sob a responsabilidade delas. Além disso, essa medida também objetiva identificar algum risco em que o colaborador está exposto ao exercer a sua função. No entanto, a escolha de uma boa clínica é de extrema relevância, visto que nem todas as instituições que atuam nessa área cumprem com as normas estabelecidas pela legislação. Nesse sentido, a negligência pode colocar em risco tanto a saúde do trabalhador quanto a estabilidade da empresa. Portanto, o ideal é escolher uma clínica credenciada a uma empresa experiente em saúde ocupacional e que esteja alinhada com as exigências do Ministério do Trabalho e com os princípios de defesa da saúde laboral. Ter esse cuidado é imprescindível para proteger o capital intelectual da instituição e manter a sustentabilidade dos negócios.

Por que uma empresa não deve negligenciar esse exame?

A empresa que não cumprir com essa determinação pode ser considerada irregular, já que o exame está previsto em lei. Isso quer dizer que, em uma possível fiscalização, essa mesma empresa pode ser autuada e multada. Além do mais, quem não acompanha a saúde dos seus colaboradores não tem como prever os possíveis riscos que cada atividade acarreta. Portanto, essa empresa não será capaz de promover melhorias e seus colaboradores estarão em risco. Outro risco é o de enfrentar sérias ações judiciais. Isso porque um colaborador pode adquirir uma doença no ambiente de trabalho — ou usar desse argumento na justiça — e a empresa não será capaz de provar o contrário, já que os exames adequados não foram realizados. Vale destacar, por fim, que a conscientização da importância da realização desses exames é de responsabilidade da empresa. Por isso, o ideal é realizar campanhas sobre o tema para motivar os funcionários à adesão deste procedimento. Afinal, tanto a organização quanto os trabalhadores terão substanciais benefícios com a preservação e proteção da saúde laboral.

Como não perder o prazo de nenhum exame ocupacional?

Como você pode perceber, existem diversos exames que devem ser realizados pelos colaboradores, sendo que o exame médico periódico é apenas um deles. Também é necessário investir no exame admissional e demissional, por exemplo, exames de troca de função, entre. Diante dessa demanda, você sabe como organizar os exames e a periodicidade de cada um deles? Em primeiro lugar, vale a pena investir em uma planilha ou outra ferramenta tecnológica na qual você registre todos os colaboradores as datas para a realização de cada um desses exames. Pode ser necessário usar essa mesma ferramenta para também guardar os resultados dos exames. Afinal, os resultados são documentos importantes para a sua empresa, auxiliando no monitoramento da saúde do time e, até mesmo, como provas no caso de ações judiciais. Vale destacar que contar com uma consultoria especializada pode ser uma ótima forma de ter certeza de que todos os exames estão sendo realizados. Essas empresas podem ajudar no monitoramento dos riscos ocupacionais da sua empresa e determinação dos exames necessários. A consultoria pode, inclusive, ser a responsável pela realização do exame e monitoramento da saúde dos colaboradores. Como você pode perceber, promover a saúde e o bem-estar dos funcionários é uma forma segura de garantir que a empresa esteja de acordo com as determinações legais, além de ser um compromisso ético que você assume com os colaboradores. Logo, na hora de realizar o exame periódico, é essencial seguir com todas as recomendações e ainda contar com o apoio de uma empresa qualificada, comprometida com a saúde do trabalhador e atenta à legislação vigente. Gostou deste artigo? Então, compartilhe-o nas redes sociais de seus contatos para que eles também fiquem por dentro dessas informações!