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As Normas Regulamentadoras — conhecidas como NRs — são um conjunto de diretrizes legais que indicam procedimentos que devem ser realizados nas empresas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Elas foram criadas no final da década de 70 e, desde esse período, passaram por poucas revisões.

Porém, em 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº 6.399, o Governo decidiu realizar a revisão das Normas Regulamentadoras. Diante de uma realidade de trabalho muito diferente do contexto de criação das NRs, a revisão é essencial para que as empresas continuem atuando na preservação da saúde e segurança do trabalho

Veja agora como está funcionando essa revisão das NRs e o que diz a Portaria de 2021 sobre o assunto!

Objetivo da Portaria SEPRT/ME nº 6.399

Em primeiro lugar, é importante entender qual o objetivo da Portaria SEPRT/ME nº 6.399. Ela é, basicamente, a legislação que determina quais são os procedimentos que devem ser realizados para a revisão das Normas Regulamentadoras.

Dessa forma, a portaria institui o passo a passo do processo, demonstrando quais são os órgãos, governamentais ou não, que devem estar envolvidos e como deve ser feita a revisão.

Passo a passo da revisão das Normas Regulamentadoras

Como você pode perceber, a Portaria evidencia os procedimentos de revisão das NRs, ou seja, determina o passo a passo do processo. As etapas instituídas pela legislação são:

  • elaboração do novo texto técnico por um grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho;
  • disponibilização do texto técnico para consulta pública por, no mínimo, 30 dias;
  • elaboração do texto técnico final, diante das considerações levantadas na consulta pública;
  • apreciação do texto final pela CTPP;
  • criação do cronograma de implementação;
  • elaboração da nota técnica, com descrição da motivação para a publicação da NR;
  • análise da proposta de NR pela Secretaria do Trabalho;
  • encaminhamento da minuta de NR para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • encaminhamento do processo administrativo;
  • publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

Cronograma de revisão das NRs

Estar atento ao processo de revisão das NRs é essencial para que a sua empresa se mantenha dentro do que é exigido por lei. Afinal, as revisões trazem novas exigências para as organizações, e se manter atualizado é importante para que você continue protegendo a sua equipe e evite multas e punições por parte dos órgãos de fiscalização.

Dessa forma, vale ressaltar que o processo de revisão já está em andamento, sendo que algumas NRs foram atualizadas ainda em 2021, entrando em vigor em janeiro de 2022. São elas:

  • NR 1;
  • NR 7;
  • NR 9;
  • NR 18.

As outras Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas e, ao longo de 2022, é provável que entrem em vigor.

Como você pode perceber, a Portaria SEPRT/ME nº 6.399 é uma das legislações que traz definições sobre a revisão das Normas Regulamentadoras, processo que está ocorrendo desde 2019 no Brasil. Ficar atento às etapas necessárias para a criação do novo texto da norma, assim como às atualizações, é essencial para manter os seus colaboradores protegidos e garantir que a empresa cumpra com a legislação trabalhista.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre o assunto? Então aproveite o espaço abaixo e deixe um comentário!