As Normas Regulamentadoras — conhecidas como NRs — são um conjunto de diretrizes legais que indicam procedimentos que devem ser realizados nas empresas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Elas foram criadas no final da década de 70 e, desde esse período, passaram por poucas revisões.
Porém, em 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº 6.399, o Governo decidiu realizar a revisão das Normas Regulamentadoras. Diante de uma realidade de trabalho muito diferente do contexto de criação das NRs, a revisão é essencial para que as empresas continuem atuando na preservação da saúde e segurança do trabalho
Veja agora como está funcionando essa revisão das NRs e o que diz a Portaria de 2021 sobre o assunto!
Objetivo da Portaria SEPRT/ME nº 6.399
Em primeiro lugar, é importante entender qual o objetivo da Portaria SEPRT/ME nº 6.399. Ela é, basicamente, a legislação que determina quais são os procedimentos que devem ser realizados para a revisão das Normas Regulamentadoras.
Dessa forma, a portaria institui o passo a passo do processo, demonstrando quais são os órgãos, governamentais ou não, que devem estar envolvidos e como deve ser feita a revisão.
Passo a passo da revisão das Normas Regulamentadoras
Como você pode perceber, a Portaria evidencia os procedimentos de revisão das NRs, ou seja, determina o passo a passo do processo. As etapas instituídas pela legislação são:
- elaboração do novo texto técnico por um grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho;
- disponibilização do texto técnico para consulta pública por, no mínimo, 30 dias;
- elaboração do texto técnico final, diante das considerações levantadas na consulta pública;
- apreciação do texto final pela CTPP;
- criação do cronograma de implementação;
- elaboração da nota técnica, com descrição da motivação para a publicação da NR;
- análise da proposta de NR pela Secretaria do Trabalho;
- encaminhamento da minuta de NR para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- encaminhamento do processo administrativo;
- publicação da nova NR no Diário Oficial da União.
Cronograma de revisão das NRs
Estar atento ao processo de revisão das NRs é essencial para que a sua empresa se mantenha dentro do que é exigido por lei. Afinal, as revisões trazem novas exigências para as organizações, e se manter atualizado é importante para que você continue protegendo a sua equipe e evite multas e punições por parte dos órgãos de fiscalização.
Dessa forma, vale ressaltar que o processo de revisão já está em andamento, sendo que algumas NRs foram atualizadas ainda em 2021, entrando em vigor em janeiro de 2022. São elas:
- NR 1;
- NR 7;
- NR 9;
- NR 18.
As outras Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas e, ao longo de 2022, é provável que entrem em vigor.
Como você pode perceber, a Portaria SEPRT/ME nº 6.399 é uma das legislações que traz definições sobre a revisão das Normas Regulamentadoras, processo que está ocorrendo desde 2019 no Brasil. Ficar atento às etapas necessárias para a criação do novo texto da norma, assim como às atualizações, é essencial para manter os seus colaboradores protegidos e garantir que a empresa cumpra com a legislação trabalhista.
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