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A sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção e é um índice bastante importante para o RH de uma empresa. O FAP é um percentual aplicado ao valor pago na Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e serve para custear aposentadorias e benefícios especiais.

Ficou em dúvida do que se trata? Neste post, vamos explicar o que é FAP 2022, como ele é calculado, o que muda após a pandemia e muito mais. Acompanhe para ficar por dentro do assunto!

Como funciona o FAP

O FAP foi criado em 2003 e reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Esse índice foi criado com o objetivo de estimular as empresas a investir mais na segurança e na saúde dos colaboradores, criando uma cultura de prevenção de acidentes.

O índice FAP é usado para calcular o valor a ser pago por uma empresa para custear aposentadorias ou benefícios às vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Ele varia de 0,5 a 2 pontos e é multiplicado às alíquotas de Riscos Ambientais de Trabalho, conforme mostramos a seguir:

  • Grau 1 ― risco de acidente de trabalho leve, alíquota de 1%;
  • Grau 2 ― risco de acidente de trabalho médio, alíquota de 2%;
  • Grau 3 ― risco de acidente de trabalho médio, alíquota de 3%.

Dessa forma, é feito um cálculo baseando-se no índice FAP, no grau de risco e somando à contribuição de 20% do INSS.

Apesar do cálculo, existem variáveis que definem se o valor a ser pago será maior ou menor. Também é levado em consideração a frequência com que ocorrem os acidentes e afastamentos, a gravidade das ocorrências, além do custo com afastamentos, pagos pela Previdência Social.

FAP 2022 e a Covid-19

Em 28 de agosto de 2020 foi publicada a Portaria 2.309, que incluiu a infecção do Coronavírus como doença ocupacional. No entanto, em 2 de setembro do mesmo ano, a portaria foi contestada pelo Ministério da Saúde, o que deixou dúvidas sobre como funcionaria o FAP 2022.

O texto diz que “casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Caso o Covid-19 fosse considerado como doença ocupacional, a carga tributária poderia subir de forma expressiva para as empresas.

Até o momento, não existe uma decisão clara sobre o assunto, o que abre uma margem para que a Previdência Social inclua os infectados pelo coronavírus na apuração dos índices FAP 2022.

Contestação do FAP 2022

A contestação do FAP permite rever o valor a ser pago por cada empresa e é uma forma de diminuir os custos, uma vez que existam erros nos cálculos. Para fazer a contestação é necessário uma avaliação minuciosa de todos os lançamentos e documentações da empresa. O prazo para contestar o FAP 2022 ocorreu entre os dias 1 a 30 de novembro.

A prevenção de acidentes de trabalho e doenças laborais ainda é a melhor maneira de garantir menos despesas, além de garantir melhores resultados e maior satisfação dos colaboradores. Fique de olho no FAP 2022, assim como nas normas de segurança do trabalho!

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