blog-post-image

Em março de 2020, com a publicação da Portaria nº 6.734, foram aprovadas mudanças no texto da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Este artigo contém tudo que você precisa saber sobre a nova NR 7: vamos explicar o que essa norma estabelece, quais foram suas principais alterações e de que forma as organizações podem se adequar a essas mudanças. Acompanhe!

O que é a NR 7?

A NR 7 traz orientações para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas. De acordo com a norma, o objetivo do PCMSO é proteger a saúde dos trabalhadores a partir da avaliação dos riscos ocupacionais presentes na organização.

Quais foram as mudanças trazidas pela nova NR 7?

Algumas atualizações importantes foram adicionadas ao novo texto da NR 7. Vamos ver, em mais detalhes, as principais alterações trazidas pela nova NR 7.

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) aparece já no início do texto: o Artigo 7.1.1, sobre os objetivos da norma, menciona que a empresa deve observar os riscos ocupacionais identificados no PGR para a elaboração do PCMSO.

Limites de exposição

A nova NR 7 trouxe mudanças em alguns limites de exposição ocupacional. Houve atualizações nos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBB/EE) e Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC), presentes respectivamente nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da norma.

Exames médicos

O novo texto também trouxe alterações em alguns dos exames médicos exigidos pela NR 7. Veja quais foram essas atualizações.

Exames de retorno ao trabalho

Anteriormente, esse exame deveria ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho; agora, ele deve ser realizado antes do retorno do trabalhador.

Exames periódicos

O exame periódico para menores de 18 e maiores de 45 anos, que até então deveria ser realizado anualmente, passa a ter a mesma periodicidade dos demais trabalhadores, ou seja, de dois em dois anos.

Exames de mudança de função

O exame de mudança de função tem, agora, nova nomenclatura, passando a se chamar exame de mudança de riscos ocupacionais.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter, além dos dados já exigidos pela legislação, a razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do trabalhador, e não mais o RG.

Outra atualização estabelece que, quando são realizados exames complementares sem exame clínico, deve-se emitir um recibo de entrega do resultado do exame ao trabalhador.

Prontuário médico eletrônico

De acordo com as atualizações da nova NR 7, o prontuário médico pode, agora, ser arquivado na forma eletrônica, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina e seja mantido por, no mínimo, 20 anos.

Relatório analítico

Com as alterações trazidas pela nova NR 7, o antigo relatório anual — que, agora, passa a se chamar relatório analítico — fica mais extenso. Agora, o documento exige uma quantidade maior de informações sobre os exames clínicos e complementares, as doenças relacionadas ao trabalho e os dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  

Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A nova NR 7 também inclui uma seção sobre as categorias de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), dispensando-as da elaboração do PCMSO. Os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, contudo, devem ser custeados e realizados por essas empresas a cada dois anos.

Como se adequar à nova NR 7?

Com a entrada em vigor da nova NR 7 no início de 2022, as empresas devem se adequar às atualizações da norma para garantir a saúde dos trabalhadores e evitar diversos tipos de danos.

Por isso, é muito importante que a organização busque instituições especializadas na área de segurança e medicina do trabalho. Por meio delas, a adequação à nova NR 7 será mais fácil e com menores chances de problemas futuros.

Gostou de saber mais sobre as mudanças trazidas pela nova NR 7? Não deixe de ler, também, nosso artigo com mais informações sobre o PCMSO!