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Trabalho em altura: entenda quais são as regras de saúde e segurança no trabalho

Posted on 10 de setembro de 201810 de fevereiro de 2021 by KF MEDICINA DO TRABALHO
10
set
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As quedas de grandes alturas são uma das causas mais comuns de acidentes de trabalho nas empresas, principalmente no setor da construção civil. Por isso, foram criadas algumas normas — como a NR35 — que regulam a questão do trabalho em altura e exigem a utilização de equipamentos apropriados.

Elas estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessa atividade. Isso se forem bem planejadas, organizadas e executadas.

Sabendo que a informação é uma ferramenta que traz à tona os riscos e as medidas preventivas necessárias para eliminar todos esses acidentes em uma empresa, vamos apresentar, neste post, as principais regras do trabalho em altura. Também abordaremos a sua importância para a saúde e segurança organizacional. Continue a leitura e confira!

O que é considerado trabalho em altura?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros do chão e que tenha o risco de queda. Sendo assim, todos os serviços que envolvem o uso de plataformas, escadas ou andaimes podem receber essa denominação.

É fundamental que apenas os profissionais preparados com o devido treinamento exerçam esse tipo de atividade. O trabalho em altura deve ser executado com organização e cuidados especiais para garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.

Sendo assim, as normas regulamentadoras tratam sobre o assunto, explicando como a atividade deve ser realizada e as melhores medidas para evitar os acidentes.

Quais são as principais NRs relacionadas a esse tipo de trabalho e o que é previsto por elas?

As normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, devem ser cumpridas tanto pelas empresas privadas e públicas quanto pelos órgãos públicos de administração direta e indireta que tenham empregados em regime CLT.

Atualmente, o trabalho em altura é regulamentado especificamente pela NR35, responsável por estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a função. Eles envolvem o seu planejamento, organização e execução, garantindo a segurança e a saúde dos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

No entanto, outras normas também devem ser observadas quando o assunto é a segurança do trabalho em locais mais altos. Confira quais são elas!

NR6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR6 é uma norma técnica fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê que as empresas devem fornecer EPIs em perfeitas condições de uso para seus colaboradores no desempenho de suas atividades.

Esses equipamentos se caracterizam por todos os dispositivos ou produtos de uso individual destinado à proteção de riscos, como óculos, capacetes, luvas e máscaras, que variam de acordo com o ramo da atividade.

NR7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR7 dispõe sobre o PCMSO, um programa que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde e cita que toda empresa, mesmo que tenha apenas um único funcionário, tem total obrigação de implementá-lo.

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Além disso, a sua elaboração, assim como os custos relacionados à sua aplicação, são de total responsabilidade do empregador.

NR9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 é destinada às empresas de construção civil e prestadoras de serviço de canteiros de obra. Ela ressalta a importância de vários procedimentos individuais e coletivos de segurança que proporcionam um ambiente organizacional muito mais seguro.

Nela, todos os operadores envolvidos precisam receber treinamentos específicos sobre suas respectivas funções e equipamentos. Além disso, devem ter a ciência de todas as medidas de proteção de acidentes e dos riscos a que estão sujeitos.

Quais são as modalidades e os riscos do trabalho em altura?

Dados recentes do MTE apontam que a queda em altura representa 40% do percentual de acidentes de trabalho no Brasil. Nos últimos anos, os ramos de construção civil, elétrico e de telecomunicações estão entre os que mais têm contribuído para essa estatística.

No entanto, os riscos de queda em altura também existem em outros tipos de tarefas, como:

  • trabalho em plataformas e andaimes;
  • atividades em poços e escavações;
  • montagem e desmontagem de estruturas ou plantas industriais;
  • transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;
  • manutenção de fornos e caldeiras;
  • armazenamento de materiais.

Vale ressaltar que também ocorrem quedas em empresas nas quais a atividade final não é o trabalho em altura. Nesses casos, a situação pode exigir técnicas e equipamentos para o resgate e o salvamento das vítimas.

O que acontece se o regulamento não for cumprido?

O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode causar inúmeros problemas para o empregador. Confira quais são eles:

  • multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
  • pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • interdição do estabelecimento ou embargo da obra;
  • estabilidade provisória para o acidentado;
  • ação civil pública;
  • termo de ajustamento de conduta;
  • despesas médicas ou pensões vitalícias em casos de lesão corporal;
  • aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
  • infração penal por desacato das normas de segurança sem qualquer resultado lesivo ou risco ao colaborador;
  • crime de perigo por descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco à vida ou à saúde de todos os envolvidos;
  • crime de lesão corporal por desobediência das normas de segurança no trabalho que resultem em dano físico do trabalhador;
  • crime de homicídio culposo pela infração das normas de segurança no trabalho que cause a morte do funcionário.

Ao contrário do que muita gente pensa, o empregado também tem responsabilidades, como garantir a segurança no trabalho e a sua integridade física. A punição aplicada a ele está prevista no art. 158 da CLT e constitui como ato faltoso a recusa injustificada, tanto da observância das instruções de segurança expedidas pelo empregador, quanto do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

Por fim, como podemos notar neste post, as quedas estão entre os acidentes mais comuns do trabalho em altura e é muito importante cumprir as normas de segurança para que esses problemas sejam evitados.

Além disso, se a organização estiver bem preparada, mostrará zelo pela integridade de sua equipe e, consequentemente, colherá maior produtividade e motivação dos colaboradores.

Gostou de conhecer as principais regras do trabalho em altura? Tem interesse em obter ajuda de uma assessoria em saúde e segurança para implementá-las na sua empresa? Então, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo!

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