A segurança e a medicina do trabalho estão em foco no mercado porque garantem a seguridade do ambiente corporativo, conscientizando os trabalhadores sobre os riscos.
Para isso, existem normas regulamentadoras de segurança (NR), que, se seguidas corretamente, delegam os procedimentos adequados de preservação do ambiente e das pessoas envolvidas e exigem treinamento NR adequado ao tipo de função.
Além dos benefícios adquiridos, no entanto, não segui-las pode gerar problemas à empresa. Confira!
Quais são os riscos de desrespeitar as normas regulamentadoras?
As NRs têm por objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, logo, desrespeitá-las coloca a vida dos funcionários em perigo. No entanto, os riscos também são jurídicos e financeiros, e os problemas que podem surgir para o empregador no caso de descumprimento são:
- multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- embargo ou interdição do ambiente que apresenta riscos aos trabalhadores;
- aumento na alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho;
- o empregador pode responder por responsabilidade criminal;
- indenização ao trabalhador ou à família em caso de acidente ou morte;
- suporte a todas as despesas médicas em caso de o funcionário sofrer lesões;
- processo trabalhista.
Quais são os principais treinamentos exigidos relacionados à medicina e segurança do trabalho?
Uma das exigências para estar em dia com a NR e evitar autuações é fornecer treinamentos aos funcionários expostos a riscos. Cada número de NR pauta sobre perigos e medidas de proteção específicos do trabalho e quais treinamentos devem ser aplicados a colaboradores naquelas condições. Conheça, a seguir, os principais:
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual
A NR6 é responsável pelos regulamentos referentes ao uso de EPIs. Ela determina que as empresas em que os funcionários devem utilizá-los precisam fornecer treinamentos sobre o uso adequado e a forma correta de conservá-los.
Prevenção de Riscos Ambientais
A NR9 estabelece a criação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Quando as medidas de segurança forem prescritas nesse documento, deverá haver treinamentos coletivos dos trabalhadores sobre a eficiência dessas e suas limitações.
Segurança em instalações e serviços em eletricidade
A NR10 exige que as organizações em que os trabalhadores lidem direta ou indiretamente com redes de alta e baixa tensão forneçam esses treinamentos adequados. Essa capacitação deve ser feita de acordo com as especificações do Anexo III da NR.
Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Segundo a NR10, a organização deve fornecer treinamento específico ao operador do equipamento de transporte.
Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
De acordo com a NR 12, os trabalhadores que operam, fazem manutenção ou inspeção de máquinas e equipamentos devem receber capacitação adequada, fornecida pela instituição.
A atividade deve explicar também os riscos aos quais os empregados estão expostos e quais as medidas de proteção. É necessário que o curso seja ministrado antes de o funcionário assumir sua função.
Caldeiras, vasos de pressão e tubulação
Empreendimentos que tenham caldeiras, vasos de pressão ou tubulações precisam promover trenagem a todos os operadores para qualificá-los e garantir um processo seguro.
O treinamento é definido pela NR 13, estabelecendo o conteúdo e a carga horária do curso. Segundo regulamento, só pode ser considerado operador de caldeira aquele que tiver certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprove ter feito o estágio prático.
Ergonomia
A ergonomia é pautada pela NR 17. Ela exige que algumas empresas ofereçam treinamento adequado, dependendo do ramo. Assim, as organizações que dispõem de equipes de telemarketing devem prestar capacitação a esses trabalhadores, explicando as formas de adoecimento na sua atividade, as causas e como preveni-las no dia a dia.
As empresas que tenham cargas manuais não leves também devem oferecer trenagem referente à ergonomia e a quais as formas de postura adequada aos trabalhadores designados para tal. Caso haja operadores de check-out na organização, também é preciso oferecer treinamento sobre a promoção de saúde no trabalho.
Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
A NR 18 é destinada a empresas de construção civil e prestadores de serviço de canteiros de obra. Todos os operadores envolvidos precisam receber treinamentos específicos sobre suas respectivas funções e equipamentos. Os funcionários devem estar cientes sobre todas as medidas de proteção de acidentes e os riscos a que estão sujeitos.
Proteção contra incêndios
A NR 23 aponta a possibilidade de haver uma brigada de incêndio. A brigada é obrigatória para organizações com mais de 20 funcionários.
Os brigadistas são pessoas voluntárias que passam a maior parte do tempo no local (na empresa) e que são treinados para auxiliar os demais colaboradores em caso de fogo e acidentes. Eles podem ser funcionários normais, que receberam treinamentos sobre primeiros socorros.
Trabalho em altura
A NR 35 dispõe sobre trabalho em altura. São consideradas trabalho em altura todas as funções em que o trabalhador fique em alturas superiores a dois metros, em andaimes, escadas, plataformas ou equipamentos.
Esses empregados devem receber treinamentos que os capacitem para tal função. A trenagem deve conter os riscos e as medidas de segurança que previnem acidentes.
Qual é a relação entre os treinamentos e o eSocial?
No eSocial, durante o evento S-2200, será necessário inserir os dados de segurança do trabalho. Os dados sobre os treinamentos exigidos pela NR deverão estar no sistema.
A empresa vai precisar informar o nome do treinamento, o nome da instituição, a empresa, ou o profissional, que o aplicou, o período de realização e a carga horária.
Até o momento, serão 22 treinamentos NR exigidos, obrigatoriamente, dependendo do ramo da empresa. Além dos 10 já citados, também serão obrigatórios:
- NR 5 — CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 15 — Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 — Atividades e Operações Perigosas;
- NR 19 — Explosivos;
- NR 20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 29 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR 31 — Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
- NR 33 — Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR 34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
- NR 36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
O objetivo das normas é minimizar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Estar de acordo com elas garante maior segurabilidade dos seus funcionários e preserva a empresa de acidentes de trabalho. Investir em treinamento NR agrega saúde aos colaboradores e mantém seu empreendimento de acordo com a legislação CLT.
Gostou do nosso artigo, mas não sabe por que investir em cumprir as NRs? Leia nosso post sobre por que as normas regulamentadoras são um bom investimento! Até mais!