É fundamental que os gestores conheçam as consequências dos acidentes de trabalho. Afinal, além de causarem danos à saúde e afetarem a qualidade de vida do colaborador, esses episódios trazem diversos prejuízos e ainda atrapalham o desenvolvimento da empresa.
Eles podem ocorrer durante a execução da função ou no percurso para a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade laboral e até mesmo a morte.
É preciso entender o que pode acontecer com a empresa diante dessas ocorrências para planejar e estabelecer medidas preventivas, evitando erros ao lidar com tais situações. Sabendo disso, preparamos o conteúdo a seguir para explicar a você, gestor, quais são os principais impactos dos acidentes de trabalho. Continue a leitura e confira!
Estabilidade do colaborador
Prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, a estabilidade acidentária proíbe a demissão sem justa causa do empregado que sofreu algum tipo de acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença pelo prazo mínimo de 12 meses.
A ocorrência de um acidente do trabalho e o afastamento superior a 15 dias são os principais requisitos para tal estabilidade, não tendo relevância a investigação se o empregador agiu ou não com culpa.
Se a empresa ignorar esse direito, o colaborador tem a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para ser reintegrado. Caso não seja possível, ele pode receber uma indenização equivalente às verbas que seriam devidas durante todo o período de estabilidade, como salário, férias, FGTS, 13º, INSS, reajustes da categoria etc.
Prejuízos para a produtividade
Os acidentes de trabalho têm impacto direto na produtividade de qualquer empresa justamente porque a vítima precisará de atendimento médico urgente. Além disso, se a ocorrência for verificada nas dependências da companhia, afetará todos os colegas de trabalho que tenham presenciado o fato.
O acidentado também pode se afastar de suas funções por um tempo determinado ou definitivamente. Como consequência, os processos internos da empresa vão sofrer com a falta de mão de obra, o que impactará na produtividade e dificultará o cumprimento de prazos ou metas estabelecidas até o retorno ou a substituição temporária do colaborador.
Altos custos salariais
Uma das principais consequências dos acidentes de trabalho é o aumento dos custos salariais da organização. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que também deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador normalmente.
Para manter a produtividade e a continuidade dos serviços, será preciso que alguém cumpra as tarefas do empregado afastado. Isso pode ser feito com a contratação de trabalhadores temporários ou por meio da negociação de horas extras com os demais colaboradores. De qualquer forma, deve-se lidar com o aumento das despesas até que o profissional retorne às suas funções.
Multas
Diante de um acidente, a empresa tem a obrigação de informá-lo à Previdência Social até o primeiro dia útil, preenchendo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a eventualidade causar o óbito do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
Caso o empregador deixe de cumprir essa determinação, sofrerá outra grave consequência: o pagamento de multas, que varia entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição. Quando há reincidências, essa penalidade pode ser dobrada.
Encargos
Com base nas informações fornecidas à Previdência sobre os acidentes de trabalho, o Ministério do Trabalho classifica as atividades empresariais de acordo com o grau de risco e o número de ocorrências registradas. Como reflexo, há a iniciativa do INSS de entrar com ações de regresso contra as empresas, buscando a devolução dos benefícios concedidos em virtude dos incidentes.
Outras consequências são o impacto negativo e o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se do multiplicador incidente sobre a folha de pagamento das companhias, que tem o objetivo de custear os benefícios decorrentes dos acidentes de trabalho e as aposentadorias especiais.
Além disso, a alíquota de recolhimento GIL-RAT (Grau de Risco de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais de Trabalho) também será maior. Como resultado, a empresa terá ainda mais encargos.
Processos trabalhistas
A última (mas não menos importante) consequência de um acidente de trabalho é o ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados ou por seus parentes e dependentes. Essas pessoas devem receber os direitos não cumpridos pelo empregador, como o ressarcimento de danos e a estabilidade provisória.
Conforme previsto pelo artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, se o acidente for causado por culpa da empresa, ela deve pagar uma indenização ao empregado. Além disso, caso o empregador deixe de fornecer EPIs corretamente ou fiscalizar o uso, também pode ser responsabilizado pelo acidente.
De modo geral, a companhia empregadora só não será responsável pela indenização quando o empregado tiver culpa exclusiva sobre o acidente. Mas isso depende da análise do juiz, que será realizada a partir das provas existentes no processo.
Tipos de indenização
É importante saber que existem três tipos de indenização às quais o colaborador terá direito. Elas são referentes aos tipos de danos sofridos:
- morais: decorrentes de dor, constrangimento ou inconveniências que o trabalhador sofreu com o acidente, como longos tratamentos médicos ou traumas psicológicos;
- materiais: englobam os gastos provenientes do acidente (como despesas médicas) e os valores que o profissional deixa de receber em virtude da ocorrência. Nesse caso, é comum a fixação de pensão (mensal, temporal ou vitalícia) em valor correspondente ao percentual da redução da capacidade;
- estéticos: danos que afetam a aparência e a autoestima do empregado, como cicatrizes ou perda de um membro.
Cuidados a serem tomados
O ideal é que, diante de uma ocorrência, a empresa realize a análise do acidente pela segurança do trabalho e uma perícia médica — principalmente em acidentes que provoquem sequelas no trabalhador —, arque com todos os custos de atendimento e que o médico do trabalho acompanhe a recuperação do acidentado.
Fazendo isso, além de cumprir com suas obrigações, a companhia demonstrará sua preocupação com o bem-estar do empregado e documentará fielmente toda a ocorrência, tanto pela segurança do trabalho como pela medicina, mantendo em arquivo todo o histórico para eventuais processos judiciais.
Nos casos de culpabilidade da empresa e condenação, esta deve arcar com as verbas devidas, as custas processuais e os honorários do advogado do reclamante, de acordo com a reforma trabalhista. Vale lembrar que, quando o acidente resultar na morte do empregado, os impactos podem ser ainda maiores, incluindo o pagamento de indenizações e pensões a seus familiares.
Como podemos notar, as empresas precisam aprender a lidar da melhor forma com as diversas consequências dos acidentes de trabalho. Para tanto, é fundamental tomar medidas capazes de preveni-los, como:
- distribuição de EPIs;
- educação do trabalhador — que deve ser orientado e treinado a executar suas atividades de forma segura e responsável;
- observação das normas de saúde e segurança do trabalho;
- cumprimento das regras legais diante de alguma ocorrência, como a emissão do CAT.
E então, gostou de conhecer as principais consequências dos acidentes de trabalho nas empresas? Quer aprender a investigar essas ocorrências? Aproveite e descubra quais são as boas práticas para fazer a investigação de um acidente de trabalho!