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O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

Posted on 24 de outubro de 201724 de julho de 2018 by KF MEDICINA DO TRABALHO
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A promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, foi um marco histórico da conquista de direitos trabalhistas no Brasil. Durante a década anterior, Getúlio Vargas havia criado diversas leis para a proteção e formalização do trabalhador, seguindo uma tendência internacional.

Hoje, com mais de 70 anos, a CLT passou por diversas modificações, mas ainda é a maior garantia de integridade, saúde e segurança que o trabalhador brasileiro possui.

Uma das obrigações patronais estabelecidas pela lei é a elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue a leitura para saber o que é o PCMSO e quais são as questões legais que envolvem a sua realização!

O que é PCMSO?

O programa visa promover e preservar a saúde de todos os trabalhadores por meio de avaliações clínicas e exames que diagnosticam eventuais patologias relacionadas ou não ao exercício das funções do empregado. Quando uma anomalia é encontrada, as providências para o tratamento e o afastamento, se necessário, seguem a essa primeira análise.

A Norma Regulamentadora 7 (NR7) dispõe sobre o PCMSO e dita que toda empresa, mesmo que possua apenas um único funcionário (o próprio dono), precisa implementar o programa. A sua elaboração, assim como os custos relacionados à sua aplicação, são de inteira responsabilidade do empregador.

Como fazer o PCMSO?

O Programa de Prevenção de Riscos de Acidente (PPRA), descrito na NR9, faz a averiguação e a classificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, procurando formas de diminuí-los ou anulá-los quando possível.

A partir da análise do PPRA  e demais investigações que considerar necessárias, um médico coordenador do PCMSO define quais são os exames complementares a serem feitos, de acordo com a exposição de riscos que cada ambiente e função apresentam, bem como a periodicidade com que devem ser realizados (respeitando sempre os prazos máximos legais).

Um médico funcionário dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), indicado pela administração, será o encarregado da coordenação. A consulta será feita pelo próprio coordenador ou por um outro médico apontado por ele.

Empresas de pequeno porte ou baixo grau de risco (vide NR4) são desobrigadas de implementar o SESMT. No caso, o coordenador deverá ser um médico, empregado ou não da empresa, que o empregador escolhe para a função, desde que possua especialização em medicina do trabalho.

Quando não houver nenhum médico do trabalho na localidade (caso de organizações localizadas em área rural ou pequenos municípios), um médico de outra especialidade poderá assumir a função.

O PCMSO envolve a elaboração de um relatório anual por parte da empresa, no qual devem constar todos os exames e avaliações médicas realizadas no período, estatísticas sob as anormalidades encontradas e planejamento para o ano seguinte. Instituições desobrigadas de indicar um coordenador também estão isentas do relatório.

O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O principal mecanismo de controle da saúde à disposição do PCMSO é o ASO. Ele é obrigatório e dividido em cinco categorias diferentes. Por meio da anamnese, da análise clínica e dos exames complementares indicados, o médico do trabalho qualifica o indivíduo como apto ou não apto para a função. Conheça os tipos de atestado:

Admissional

É feito no momento da contratação, antes do funcionário assumir as funções designadas. Serve como parâmetro de análise da saúde do trabalhador antes e depois de iniciar a atividade. Caso ele seja considerado inapto, não deve ser contratado

Periódico

Avalia a saúde do trabalhador durante seu período de atividade. Quando é considerado inapto, deverá ser afastado até que receba alta médica ou seja aposentado por invalidez, se for o caso.

Os prazos variam de acordo com a idade do trabalhador e histórico de saúde, bem como dos riscos da atividade que realiza, mas não pode, em nenhuma circunstância, haver intervalo maior que dois anos entre os exames.

Retorno ao trabalho

Realizado no primeiro dia de retorno as atividades após período mínimo de 30 dias de afastamento, seja por motivo de parto, doença ou acidente, esses últimos relacionados ou não ao trabalho. Se inapto, o afastamento se mantém até que a situação seja revertida.

Mudança de função

Feito antes do início da atividade do trabalhador em sua nova função. Deve ser realizado toda vez que os riscos aos quais o indivíduo será exposto sofrerem alteração em razão da transferência. Se considerado inapto, o trabalhador não deve mudar de setor.

Demissional

É necessário para o desligamento do funcionário e deve ser feito até a data da homologação da demissão. Quando a inaptidão é atestada, o trabalhador permanece vinculado à empresa até que receba alta médica ou seja aposentado por invalidez.

É dispensável caso o último ASO tenha sido realizado a menos de 90 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 e 135 dias para empresas com grau 3 e 4 (vide tabelas da NR4).

O prazo de dispensa pode ser ampliado mediante negociação coletiva assistida por um profissional da segurança do trabalho escolhido em comum acordo pelas partes envolvidas.

Além disso, o Delegado Regional do Trabalho, mediante pareceres técnicos ou negociações coletivas, pode determinar a necessidade do exame demissional independentemente da data do último ASO realizado.

Quais os benefícios do programa?

O PCMSO tem, por principal objetivo, garantir os direitos à saúde e segurança do trabalhador, mas ele certamente não é um inimigo do empregador. Realizando o programa de forma cuidadosa e responsável, a empresa se previne contra ações na justiça do trabalho por motivos relacionados à saúde.

Funcionários saudáveis são, também, mais produtivos, e o PCMSO é, antes de tudo, uma maneira de prevenir doenças (ou seu agrave) e pode diminuir significativamente a taxa de absenteísmo quando executado de forma eficiente.

O não cumprimento das medidas estabelecidas pela NR7 podem acarretar em penalizações para o empregador, mesmo que se comprove a positiva vitalidade do trabalhador em uma análise posterior aos prazos indicados. Quando são encontrados indícios de doenças relacionadas ao trabalho a questão pode se tornar ainda mais séria.

Agora que você já sabe como funciona o PCMSO, assegure de que a sua empresa está completamente dentro da legalidade, tanto na NR7 quanto nas demais normas regulamentadoras das relações de trabalho.

Quer saber mais? Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco e descubra tudo que a KF Medicina do Trabalho pode fazer por você!

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