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Dicas

NR 15: fique por dentro do que essa norma regulamentadora prevê

Posted on 4 de fevereiro de 2019 by KF MEDICINA DO TRABALHO
04
fev
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Muitos trabalhadores precisam conviver com ruídos desagradáveis, máquinas de grande porte ou componentes químicos de diversas naturezas. Diante disso, a NR 15 vem se tornando cada vez mais importante.

Essa norma regulamentadora descreve as atividades, agentes e operações insalubres aos quais os colaboradores estão expostos, bem como seus limites de tolerância. Além disso, define as situações vivenciadas nos ambientes de trabalho que demonstram esses riscos e os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.

Sendo assim, vamos apresentar neste post as principais informações sobre essa norma para que você possa implementá-la na empresa e promover total qualidade de vida para todos os funcionários. Confira!

O que são atividades insalubres?

De acordo com o artigo 189 da CLT, são consideradas insalubres todas as atividades que, por sua natureza, métodos ou condições de trabalho, exponham os colaboradores a alguns riscos e estejam acima dos limites de tolerância da origem e do tempo de exposição ao agente que provocará prejuízos à saúde dessas pessoas durante o expediente.

Quais são as principais atividades insalubres da NR 15?

As principais atividades insalubres previstas pela NR 15 e os seus níveis de tolerância são:

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  • exposições superiores a 85 dB(A) por mais de 8 horas em ambientes com ruído contínuo ou intermitente;
  • exposição a radiações ionizantes e não ionizantes com níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos na norma CNEN-NE-3.01;
  • tempo de trabalho em condições hiperbáricas inferior a 8 horas, em pressões de 0 a 1 kgf/㎝2, 6 em pressões de nível 1,1 a 2,5 kgf/㎝2 e a 4 em pressão de nível 2,6 a 3,4 kgf/㎝2;
  • realização de atividades com alto nível de vibração de mãos e braços acima de exposição normalizada de 5m/s2;
  • exposição ao frio intenso e à umidade acima do limite estabelecido em laudo de inspeção;
  • contato direto com agentes químicos e biológicos acima dos limites de tolerância explícitos no quadro № 1, do Anexo 10 e no Anexo 14 da NR 15, em graus de insalubridade;
  • exposição a poeiras minerais de asbesto acima de 2 f/㎝3 no ar e a fumos de manganês ou de seus compostos acima de 1 ㎎/m3 para uma jornada diária de até 8 horas.

Qual é a porcentagem salarial correspondente à insalubridade?

O regime de trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador o pagamento de um adicional incidente sobre o seu salário. Mesmo assim, esse valor varia entre:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 30% para insalubridade de grau médio;
  • 20% para insalubridade de grau mínimo.

Caso existam incidências de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais alto, vedando o pagamento cumulativo.

Em quais casos o adicional poderá ser cancelado?

Conforme a NR 15, se for comprovado por meio de avaliação pericial ou órgão competente a inexistência de risco à saúde do trabalhador, a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional.

Quais são as principais medidas para evitar um ambiente insalubre?

Quando um ambiente insalubre é identificado, a primeira reação do empregador deve ser a resolução do problema. Para tanto, diversas iniciativas podem ser aplicadas à companhia, como:

  • otimização ou adaptação do ambiente de trabalho;
  • redução na jornada diária de trabalho em ambientes considerados insalubres, com o intuito de diminuir o tempo de exposição do colaborador;
  • fornecimento gratuito (por parte do empregador) e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte do funcionário;
  • execução de treinamentos e programas de capacitação sobre segurança no trabalho.

Por fim, é importante saber que, conforme explica o artigo 195 da CLT, para avaliar cada atividade, aplicar a NR 15 e confirmar se o trabalhador realmente tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário que um laudo seja feito por um profissional de segurança do trabalho por meio de uma análise minuciosa dos riscos do ambiente, seguindo todas as orientações previstas pelo MTE.

E aí, gostou de saber o que a NR 15 prevê quanto às atividades e operações insalubres de uma empresa? Deseja uma consultoria mais detalhada e eficaz para a sua empresa? Então, visite nosso site e conheça nossos serviços!

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