A gestão dos colaboradores de uma empresa precisa considerar diversos aspectos para ser eficiente, como qualidade do profissional, saúde, capacidade para atuar em determinada atividade, entre outros elementos. O exame de mudança de função ajuda a atestar a capacidade do colaborador que passa a exercer uma nova atribuição na empresa.
A organização precisa tomar todos os cuidados necessários para que seus colaboradores tenham as melhores condições de trabalho. Assim, é fundamental verificar se eles estão aptos para desempenhar as atividades que suas funções exigem e se alguma delas traz riscos à saúde física ou mental, garantindo o bem-estar.
Neste artigo, vamos entender o que é o exame de mudança de função, em que momento ele deve ser realizado e quais exames complementares são necessários. Além disso, veremos a necessidade de emitir um novo Atestado de Saúde Ocupacional. Confira!
O que é o exame de mudança de função e quando ele deve ser feito?
O exame de mudança de função é aquele que confirma a aptidão do colaborador para exercer o novo cargo a ele designado e verifica se a nova atribuição não traz riscos à saúde. Ele deve ser feito sempre que um profissional for transferido de atividade ou local de trabalho, desde que haja alteração de riscos ambientais e ocupacionais.
Essa prática é uma obrigação atribuída pela Norma Regulamentadora 7. A legislação diz que a mudança de função é entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que gere a exposição do profissional a risco diferente daquele ao qual estava exposto antes da troca.
Assim, quando o profissional recebe uma promoção de cargo, de assistente para gerente, por exemplo, e os riscos da atividade permanecem os mesmos, não é necessário fazer essa verificação.
Ainda, é preciso lembrar que o exame deve ser realizado obrigatoriamente antes da mudança de função. Enquanto ele não for concluído, o profissional não pode desempenhar o novo cargo, pois isso aumenta a possibilidade de prejudicar sua saúde, além de colocar a empresa em uma situação de risco.
Colocar o colaborador em atividade no novo cargo antes que os exames médicos sejam concluídos é um erro que deve ser evitado. Uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser considerada pela organização. Por consequência, essa desatenção pode trazer problemas para o profissional, os outros funcionários e a organização que realizou essa mudança, como absenteísmo, doenças e processos.
Quais exames complementares costumam ser realizados?
Os exames complementares que devem ser feitos dependem dos novos riscos ocupacionais, sejam biológicos, físicos ou químicos, aos quais o colaborador ficará exposto, sendo que cada situação e cargo exigem verificações diferentes. Portanto, não há um padrão que possa ser usado em todos os casos, sendo necessária uma avaliação em cada um deles.
De modo geral, o exame é constituído por uma anamnese patológica completa do profissional. São verificados os aspectos gerais de saúde do funcionário. Dessa forma, o médico do trabalho avaliará se o colaborador tem a aptidão necessária para exercer a nova atribuição, de acordo com a visão clínica, e se essa nova rotina não trará problemas para as condições físicas e mentais.
Como o profissional estará em contato com riscos ocupacionais diferentes, além do aspecto clínico, serão realizados exames complementares. Os mais comuns são:
- audiometria;
- acuidade visual;
- espirometria;
- laboratoriais;
- EEG;
- ECG;
- psicotécnico;
- espirometria;
- raio X.
Esses exames são necessários e trazem segurança para a organização, atestando que o profissional será capaz de realizar uma nova atividade, segundo os aspectos médicos. Com essa liberação, a organização terá a garantia de que pode colocar o colaborador em sua nova ocupação.
O médico do trabalho pode declarar inapto um paciente durante o exame de mudança de função, se entender que ele não se encontra completamente apto para a nova atribuição. Nesse caso, a empresa responsável não deve prosseguir com o plano de alterar a ocupação do colaborador, pois o risco para a saúde estará evidente.
O exame de mudança de função exige um novo Atestado de Saúde Ocupacional?
Algumas empresas confundem o exame de mudança de função com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Entretanto, o primeiro é a análise clínica do paciente, enquanto o segundo é o documento que será emitido pelo médico do trabalho depois da realização de todos os exames necessários para a nova ocupação.
Esse documento é essencial, pois traz a identificação completa do profissional, o número de identidade, a atividade exercida, os riscos que existem na execução de suas novas tarefas, os procedimentos médicos realizados, entre outras informações importantes para a segurança do funcionário e da empresa.
Desse modo, a organização reúne informações completas sobre a saúde do colaborador, com um documento que avalia e constata o estado atual, verificando se ele está apto ou não para realizar suas atividades na empresa. O ASO deve ser emitido para os seguintes exames:
- admissional;
- periódico;
- para retorno ao trabalho;
- para mudança de função;
- demissional.
Portanto, quando o profissional passa a exercer outro cargo, que vai além daquele para o qual ele foi contratado, é preciso que a empresa recorra a um prestador de serviço de saúde ocupacional, a fim de que seu colaborador realize novamente o exame e consiga o ASO.
Além disso, é importante procurar uma prestadora de serviço que tenha um controle correto dos exames, que fará os procedimentos necessários para cada situação e contará com profissionais especializados nessa área. Desse modo, a organização terá certeza de que o colaborador poderá realizar a nova ocupação designada a ele.
Neste artigo, conhecemos mais sobre o exame de mudança de função, a importância dele para a empresa e como ele deve ser feito. É fundamental que a organização tenha responsabilidade nesse sentido, garantindo que o colaborador esteja apto para realizar suas novas atividades. Desse modo, tanto o profissional quanto a empresa estarão seguros, diminuindo o risco de algum problema de saúde ou de ações na justiça.
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