Saúde e Segurança do Trabalho do E-Social

O E-Social é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, que objetiva desenvolver um sistema de coleta

Saúde e Segurança do Trabalho do
E-Social

O E-Social é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, que objetiva desenvolver um sistema de coleta padronizada de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, permitindo aos órgãos governamentais do projeto, a utilização destas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para cálculos de tributos e da contribuição para o FGTS.

É obrigatório a geração e envio pelas Empresas dos seguintes eventos de SST do E-Social:

  • Evento S2210: Obrigatório a sua geração e envio na ocorrência de um acidente de trabalho com a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

  • Evento S2220: Obrigatório a sua geração e envio na ocorrência do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, como por exemplo, na ocorrência da emissão de um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional e/ou periódico e/ou de retorno ao trabalho e/ou demissional, ou seja, para cada ASO emitido existe a necessidade da geração e envio do evento de E-Social correspondente a esse evento;

  • Evento S2221: Obrigatório a sua geração e envio na ocorrência da realização do Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

  • Evento S2240 (Condições Ambientais do Trabalho): Obrigatório a sua geração e envio quando na definição e/ou alteração dos riscos ocupacionais constatados no processo produtivo da Empresa e/ou na criação alteração de um cargo/função.

Saúde e Segurança do Trabalho do E-Social

Importante ressaltar os prazos que devem ser cumpridos para a geração e o envio dos eventos na plataforma do E-Social.

Os eventos de SST (S2210, S2221, S2220 e S2240) devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Exemplo1: um ASO admissional emitido em maio, deve ser enviado o seu evento à plataforma do E-Social (no caso o S2220) até o dia 15 do mês de junho.

Exemplo2: a criação de um novo cargo/função, com a definição dos riscos ocupacionais realizados em setembro, deve ser enviado o seu evento à plataforma do E-Social (no caso o S2240) até o dia 15 do mês de outubro.

Mantemos uma equipe de profissionais capacitados no monitorando diário da ocorrência de procedimentos que geram os eventos do E-Social dos nosso Clientes.

A KF Medicina do Trabalho gera todos os eventos de SST, em conformidade com o Decreto nº 8.373/14 e responsabiliza-se pelo envio, em tempo hábil, à plataforma do E-Social.

Mensalmente enviamos ao nossos Clientes o Relatório de Envio dos Eventos de E-Social e os Recibos de Entrega junto à plataforma do E-Social.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborados pela KF Medicina do Trabalho e exigidos pelo Ministério do Trabalho, conforme as normas regulamentadoras (NRS)…

AVALIAÇÕES MÉDICAS OCUPACIONAIS

Realizamos todas as Avaliações Médicas Ocupacionais exigidas conforme a NR 7, com emissão do ASO…

EXAMES COMPLEMENTARES

Os riscos ocupacionais existentes na Empresa são mapeados pela Engenharia de Segurança da KF Medicina do Trabalho…

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS

A ocorrência de Acidentes de Trabalho e/ou Doenças Ocupacionais, principalmente com potencial de geração de sequelas físicas e/ou psíquicas…

AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

Após o mapeamento dos riscos ocupacionais dos nossos Clientes, ação necessária para a elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos…

CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTOS

Realizamos cursos, palestras e treinamentos focados na Saúde e Segurança do Trabalhador e nas NRs vigentes.

Cuide da saúde dos seus colaboradores promovendo um ambiente mais seguro

Não espere mais, proteja a sua equipe e assegure o cumprimento das normas de saúde e segurança. Fale conosco hoje mesmo e agende uma consulta de avaliação!