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Atestado de saúde ocupacional (ASO): o que você deve saber sobre ele

Posted on 19 de julho de 201828 de novembro de 2019 by KF MEDICINA DO TRABALHO
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jul
Tudo o que você precisa saber sobre LER e DORT!

Todo mundo já passou por essa situação: depois de uma série de entrevistas de emprego e do sim verbalizado pelo novo chefe ou pelo setor de Recursos Humanos da empresa, chegou a hora de assumir a nova cadeira.

Mas, antes de mais nada, é preciso realizar exames médicos e incluir o atestado de saúde ocupacional (ASO) na documentação que será enviada à empresa para garantir que você está apto a cumprir aquela atividade.

Embora muitas pessoas considerem esse ritual uma mera formalidade, a existência do ASO é muito importante, tanto para empregados como para empregadores, para garantir que a saúde do trabalhador seja preservada.

Neste artigo, vamos explicar o que é o ASO, suas outras finalidades e sua importância no mundo corporativo. Boa leitura!

O que é o atestado de saúde ocupacional

O atestado de saúde ocupacional, ou simplesmente ASO, como é conhecido, é um dos documentos que fazem parte da relação listada pela medicina do trabalho. É por meio desse documento que um empregado pode ser considerado apto ou não para a realização de um determinado tipo de trabalho.

O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Qualquer médico registrado em um Conselho Regional de Medicina está apto para emitir o atestado. O mais comum é que as empresas façam convênios com clínicas médicas para que elas, por meio dos médicos, sejam responsáveis por avaliar e emitir o documento.

Tipos de atestado de saúde ocupacional

  • Admissional: o atestado deve ser emitido antes de o trabalhador começar a exercer sua função em uma determinada empresa.
  • Periódico: salvo exceções para trabalhadores expostos a riscos ou situações que possam desencadear ou agravar uma doença ocupacional, os exames periódicos devem ser feitos anualmente (para empregados com menos de 18 anos ou com mais de 45 anos) ou a cada 2 anos (para quem tem entre 18 e 45 anos).
  • Retorno ao trabalho: o ASO deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia após o retorno de um empregado que ficou afastado de suas atividades durante 30 ou mais dias, por motivo de doença ou acidente, seja de natureza ocupacional ou não, ou após o parto.
  • Mudança de função: nesse caso, o exame deverá ser feito antes da data de mudança de atividade.
  • Demissional: o exame demissional é um dos componentes obrigatórios para a homologação do desligamento de um funcionário da empresa, independentemente do motivo de sua saída. No entanto, não é preciso que um novo atestado de saúde ocupacional seja emitido no momento da demissão caso o ASO tenha sido realizado há menos de 135 dias (em empresas classificadas como grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (no caso de empresas 3 e 4).

A importância do ASO para as empresas

Em primeiro lugar, a importância do atestado de saúde ocupacional para as empresas tem a ver diretamente com a sua obrigatoriedade.

O ASO é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que obriga todos os empregadores a adotar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores.

O descumprimento da emissão desses atestados pode ocasionar a cobrança de multa por órgãos fiscalizadores ou até mesmo motivar ações judiciais.

De acordo com essa norma, para cada exame médico realizado, o profissional deverá emitir o ASO em duas vias. A primeira ficará arquivada no local de trabalho e a segunda deve ser entregue ao trabalhador.

Perguntas importantes sobre o ASO

O que deve conter o atestado?

A NR-7 estipula sete pontos que devem constar em um atestado de saúde ocupacional:

  1. nome completo do trabalhador, número de documento de identidade e função na empresa;
  2. riscos ocupacionais específicos existentes (ou sua ausência) na atividade do empregado;
  3. indicação de eventuais procedimentos médicos e exames complementares aos quais o trabalhador tenha sido submetido (com a data em que foram realizados);
  4. nome do médico coordenador (quando houver) e o número de seu CRM;
  5. definição de aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer a função específica que desempenha, desempenhou ou desempenhará no respectivo trabalho;
  6. nome do médico encarregado do exame e forma de contato;
  7. data e assinatura do médico que realizou o exame com o carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Como proceder em casos de alteração no exame do trabalhador?

De acordo com a NR-7, quando for constatada uma ocorrência ou agravamento de uma determinada doença profissional por meio dos exames médicos (como os periódicos), o médico deve seguir quatro passos:

  • pedir à empresa que emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • solicitar o afastamento do trabalhador daquela função que está causando risco ou de toda a atividade ocupacional;
  • encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e da conduta previdenciária que será tomada em relação ao trabalho;
  • orientar o trabalhador sobre a adoção de iniciativas de melhor controle no ambiente de trabalho.

Por que é importante contar com uma consultoria em saúde ocupacional?

Como já citamos, a emissão dos ASOs faz parte de uma política maior orientada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que é chamada de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e que deve ser elaborada por toda empresa.

De caráter obrigatório, o PCMSO é um verdadeiro plano de ações para garantir que a saúde dos funcionários seja preservada no ambiente de trabalho. Um plano mal feito ou que não é devidamente cumprido pode acarretar diversas ações trabalhistas ou mesmo multas aplicadas pelo MTE.

Para garantir a elaboração de um plano de qualidade, que assegure a tranquilidade de empregados e empregadores, a otimização de processos e até mesmo a redução de gastos, é importante contar com uma consultoria especializada no assunto.

Agora que você já sabe o que é um atestado de saúde ocupacional, para que ele serve e qual é a sua importância, que tal entrar em contato conosco para conhecer nossas soluções ligadas à medicina do trabalho? Esperamos por você!

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