A preocupação com normas e leis fazem parte do cotidiano de uma empresa. Afinal, elas são fundamentais para se manter a segurança no local de trabalho e permitir melhores condições para os funcionários. E uma dessas leis, bem importante, é a da avaliação de ruído ocupacional.
Essa avaliação é uma maneira de garantir as condições de aceitabilidade do barulho ocupacional nos ambientes de trabalho. Além da importância para os funcionários, ela também é uma garantia para que a organização não seja punida por não estar cumprindo a lei de forma correta.
Explicaremos, neste post, como funciona essa avaliação de ruído e quais empresas são obrigadas a fazê-la, entre outros dados importantes. Continue a leitura para conferir!
Avaliação de ruído: do que se trata?
Grosso modo, a avaliação estabelece um método para se medir os níveis de ruído produzido no interior dos ambientes de trabalho que acabam afetando os funcionários. Como dissemos, essa é uma prática muito importante para a segurança do trabalho, pois permite a manutenção das condições necessárias para a função e a saúde dos colaboradores.
Com esse diagnóstico é possível, por exemplo, evitar a PAIRO (Perda Auditiva Induzida Por Ruído Ocupacional). Se for o caso, a empresa deve disponibilizar fones e protetores auriculares, que ajudarão a preservar o ouvido dos colaboradores.
A obrigatoriedade dessa avaliação faz parte das Normas Regulamentadoras 15 (NR15), que descreve as atividades, agentes e operações insalubres aos quais os funcionários estão expostos, bem como seus limites de tolerância. A norma também define as situações vivenciadas nos ambientes de trabalho que demonstram esses riscos, e os meios de proteger-se de exposições nocivas à saúde.
Em geral, os colaboradores não devem sofrer exposições superiores a 85 decibéis, contínuas ou intermitentes, por mais de 8 horas. Há, inclusive, uma tabela que define esses limites e o tempo de exposição permitido em cada caso — algo muito importante para que as empresas façam as correções necessárias à segurança dos seus funcionários.
Vale dizer que existem ainda outras medidas preventivas previstas por lei, como o programa de conservação da audição, responsável por cuidar dos funcionários que são expostos a ambientes com ruídos, vibração, calor e outros fatores capazes de danificar a sua audição.
Qual é a importância de fazer essa avaliação?
Como dissemos, o laudo é essencial para proteger a saúde dos funcionários e dar mais segurança para a empresa. Ruídos a níveis excessivos podem trazer alterações mentais, por exemplo, como a perda da memória e a dificuldade em coordenar ideias. O impacto no aparelho auditivo pode, inclusive, afetar o sistema nervoso.
Trata-se, portanto, de um assunto muito delicado, que precisa ser tratado de forma minuciosa pelas organizações. Até porque colaboradores saudáveis são a garantia de melhores resultados nos processos diários — logo, toda ação voltada para a sua saúde também é uma forma de garantir mais lucro para o negócio.
A não realização da avaliação de ruído, por outro lado, pode trazer problemas jurídicos e financeiros. Casos de acidente de trabalho rendem processos trabalhistas e outras consequências negativas à empresa, por isso, tome muito cuidado com a exposição indevida a níveis não recomendados de ruído.
O que é necessário constar no laudo?
Para que tenha validade, o laudo dessa avaliação precisa de algumas informações técnicas que corroborarão a sua qualidade. Em primeiro lugar, é necessário que sejam indicados os níveis de pressão sonora.
Outra exigência é a sinalização de qual equipamento foi utilizado para a medição do ruído: indique se foi usado um dosímetro (que avalia o tipo de ruído que interfere no ambiente) ou um decibelímetro (medidor de pressão sonora). Ainda é fundamental que o documento contenha os dias e horários dessa medição, pois o teste tem validade anual. As fontes de ruído que foram detectadas pelo estudo também precisam estar identificadas.
Por fim, tenha em mente que alguns fatores requerem uma nova avaliação mesmo que a validade anual da anterior ainda não tenha expirado, como alterações nos procedimentos, trocas de equipamentos e mudanças de local. É muito importante ficar atento a esses fatores e, sempre que necessário, refazer os laudos.
Que tipo de empresa precisa passar por essa avaliação?
A princípio, as organizações que precisam fazer a avaliação de ruídos são as que produzem um barulho mais elevado do que a maioria. Nessa categoria se encaixariam as fábricas, usinas, área da construção ou fabricação de automóveis, entre outras.
Uma empresa de contabilidade, por exemplo, provavelmente não precisa desse tipo de teste. Ainda assim, se você tiver qualquer dúvida se essa avaliação é obrigatória para a sua realidade, o mais recomendado é consultar um profissional de segurança do trabalho.
Quem está habilitado para fazer o laudo?
Como se trata de um documento técnico, o laudo da avaliação precisa ser realizado por alguém que tenha conhecimentos específicos nessa área: na maioria dos casos, um engenheiro de segurança do trabalho. Ele será responsável por todas as etapas, desde a medição até a elaboração do laudo em si, bem como por usar equipamentos técnicos adequados para esse tipo de serviço.
É possível que a sua empresa já conte com uma equipe de segurança do trabalho que seja capaz de fazer essa avaliação. É importante, no entanto, verificar se esses profissionais são mesmo qualificados para o serviço, e se eles conhecem todas as burocracias necessárias para a emissão do laudo.
Na dúvida, de novo, a melhor solução é recorrer a uma empresa de saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, é possível garantir que a tarefa será feita com profissionalismo, sem afetar as condições de trabalho dos seus funcionários.
Enfim, neste artigo você aprendeu um pouco mais sobre a avaliação de ruído e a sua importância para as empresas. Lembre-se que a saúde dos funcionários deve ser uma prioridade, logo, esse assunto precisa ser levado a sério. Então, não economize na hora de contratar alguém para realizar esse serviço, ok?
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