Entre os diversos pontos aos quais empregador, empregado, Médico do Trabalho e Engenheiro do Trabalho devem se atentar encontra-se o adicional de insalubridade. Esse instrumento foi normatizado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a fim de resguardar patrões e empregados de situações de risco.
Preparamos este artigo para explicar o que é esse adicional e como calculá-lo, além de trazer as principais questões relacionadas ao assunto. Continue a leitura e confira.
Saiba o que é o adicional de insalubridade
Alguns trabalhos são exercidos em locais insalubres devido à natureza da atividade. Para resguardar esses trabalhadores foi criado o adicional de insalubridade, que é um direito o qual concede ao empregado um adicional que varia de 10% a 40%. Embora exista um entendimento sobre a porcentagem do adicional, ainda há dúvidas em relação à base do cálculo, que pode ser sobre o piso salarial da categoria, salário-base ou sobre renumeração total.
Segundo a CLT, atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Para regulamentar quais seriam tais atividades, além do grau de insalubridade delas (mínimo, médio e máximo), foi feita a Norma Regulamentadora 15. Entre alguns exemplos de atividade insalubre, a NR 15 destaca aqueles que estão expostos à vibração, frio, umidade, agentes químicos ou biológicos, ruído de impacto, exposição ao calor, entre outros.
Veja como fazer o cálculo
Como foi mencionado, ainda não há um consenso sobre qual seria a base do cálculo, podendo ser feito sobre o salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total. Cada caso necessitará de uma análise própria e é fundamental contar com a consultoria de um profissional da área.
Dessa forma, após ser identificado o grau de insalubridade do local, é dada a porcentagem a ser acrescida pelo adicional. Vamos supor que a base seja feita sobre o salário-base e que este seja de 1.000 reais. Logo, teríamos 100 reais de adicional para trabalhos em locais de insalubridade baixa, 200 e 300 reais para locais com insalubridade média, e 400 reais de adicional para locais de insalubridade alta.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma: Y x 1000 / 100 = 100, em que Y é o valor da porcentagem pelo grau de insalubridade.
Confira as principais dicas sobre o assunto
Outra informação relevante que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade é que a prática de horas extras nesses locais é expressamente proibida pela legislação vigente. Entretanto, o empregado pode realizar atividades além do horário se forem diferentes das suas e em outro local.
O adicional noturno deve ser incluso para os casos de atividades insalubres exercidas no período da noite, pois o adicional de insalubridade não exclui o outro. Mais um ponto importante a ser comentado é que o adicional pode deixar de ser pago caso o empregador adote medidas para resolver o problema no local, sendo necessária uma inspeção do Ministério do Trabalho.
Sendo assim, conhecer o adicional de insalubridade é fundamental para que empregados e empregadores possam se resguardar. O primeiro para preservação da própria saúde e o segundo para evitar possíveis processos trabalhistas. A adoção dessas medidas permite à empresa um grau maior de oportunidades, como a possibilidade de participar de uma série de licitações etc.
Agora que você já sabe o que é adicional de insalubridade e como é calculado esse valor, aproveite e siga a KF Medicina nas suas redes sociais e receba mais conteúdos como este em seu feed. Estamos no Facebook!