Com o intuito de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores contra os impactos do novo coronavírus no ambiente corporativo, uma nova Portaria — com medidas preventivas — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A meta é estabelecer normas para os procedimentos relativos ao afastamento de funcionário com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.
Tendo isso em vista, vamos explicar como a empresa deve agir no caso de afastamento de funcionário acometido pelo novo coronavírus. Veja a importância da prevenção no ambiente laboral e o que diz a lei sobre os trâmites relativos aos vencimentos salariais e ao prazo para retorno ao trabalho após a recuperação. Acompanhe!
Qual a importância da prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho?
A Covid-19 é uma infecção viral altamente contagiosa e que pode evoluir para pneumonia e insuficiência respiratória, condições que elevam o risco de morte. Os primeiros casos surgiram na China, em dezembro de 2019. Depois disso, a doença se espalhou pelo planeta. Devido às características dessa virose, adotar medidas para reduzir a sua propagação nos ambientes laborais é fundamental.
Além disso, prezar pela saúde e pelo bem-estar dos trabalhadores ajuda a melhorar a produtividade e eleva o padrão de sustentabilidade da empresa. Nesse sentido, a gestão precisa seguir os protocolos propostos pelas entidades sanitárias e se adequar à legislação corporativa para preservar a saúde dos colaboradores.
O item 2.5 do Anexo I da Portaria 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2020, defende o seguinte em relação ao afastamento de funcionário como forma de prevenção da Covid-19:
A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:
a) casos confirmados da Covid-19;
b) casos suspeitos da Covid-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da Covid-19.
2.5.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da Covid-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.
2.5.2 Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
Como proceder mediante o afastamento de funcionário com Covid-19?
A gestão deve ficar atenta às normas estabelecidas sobre os procedimentos a serem adotados nessas condições. Segundo essa nova Portaria, a conduta mais adequada nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 é o afastamento imediato do ambiente de trabalho por 14 dias.
Segundo a Portaria, as condições de afastamento deverão ser avaliadas conforme cada caso em específico.
Os casos confirmados serão considerados quando:
- o trabalhador comprovar a contaminação pelo novo coronavírus por meio de resultado de exames;
- o colaborador apresentar sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), mesmo quando não for possível realizar exames investigativos;
- houver histórico de contato com casos confirmados de Covid-19 e o trabalhador perceber sintomas em menos de uma semana do contato.
Em relação à suspeita da doença, é necessário observar:
- quando o trabalhador apresentar quadro respiratório agudo associado à febre, dores nas costas, tosse, dores de garganta e falta de ar;
- queixas de sintomas secundários, como cansaço, dores torácicas e musculares, congestão nasal, perda do olfato, do paladar e diarreia;
- presença de sintomas em trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente domiciliar com pessoas contaminadas;
- profissionais de saúde ou quem atue diretamente no cuidado de pacientes com Covid-19.
Quando o funcionário afastado retornará ao trabalho?
Quanto às normas para o período de afastamento do empregado nessas condições, a gestão da empresa deverá explicar que ele precisa permanecer em casa. Essa prática deverá ser realizada com base nos princípios de humanização do trabalho e de promoção da saúde ocupacional.
Além de ser afastado de suas atividades momentaneamente, o ideal é orientar o funcionário sobre a importância de seguir as normas sanitárias no lar. Desse modo, ele estará mais consciente quanto à relevância de cumprir todos os protocolos de distanciamento social propostos pelos órgãos competentes.
Para retornar ao trabalho, os colaboradores deverão estar sem sinais da doença por mais de três dias e ainda apresentar exames que comprovem a não existência de carga viral da doença. Estar atento a esses cuidados é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam aptos ao retorno de suas atividades, sem representar riscos à corporação.
O que diz a legislação sobre a remuneração durante o afastamento de funcionário?
Durante os 14 dias de afastamento, o funcionário tem direito ao salário integral, e sua remuneração é de responsabilidade da empresa. Entretanto, conforme a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que estabelece medidas relacionadas à pandemia, as corporações poderão deduzir esses valores pagos de suas contribuições devidas à Previdência Social.
Caso o empregado necessite de mais tempo para tratamento, após o 16º dia, os vencimentos serão pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além de melhorar a assistência ao trabalhador, essa alteração na legislação objetiva reduzir os impactos negativos sobre a economia das empresas durante a pandemia de Covid-19.
Existe um valor limítrofe a ser pago pela previdência durante a pandemia de Covid-19: o salário será pago integralmente até o valor de R$ 6.101,06. Se o funcionário afastado tiver renda superior ao teto da previdência, a empresa deverá complementar o valor até perfazer o vencimento integral.
Como você pôde notar, essas alterações na lei ajudam a minimizar os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus sobre as atividades corporativas. Assim, a legislação instituiu mudanças primordiais para a preservação da saúde laboral, o que influencia diretamente o controle da pandemia sobre a coletividade.
Logo, tão importante quanto o afastamento de funcionário com Covid-19 é estimular o distanciamento social e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) dentro da empresa. Igualmente relevante é a manutenção mais efetiva da desinfecção dos ambientes laborais, quesito essencial à segurança e ao bem-estar corporativo.
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