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Acidente de trabalho trajeto: quais são os direitos do funcionário?

Posted on 26 de maio de 20218 de julho de 2021 by KF MEDICINA DO TRABALHO
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Os direitos trabalhistas são essenciais para equilibrar as relações entre empregados e empregadores. Assim, muitos são os casos previstos na lei trabalhista, como salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal e acidente de trabalho de trajeto.

Esse último exemplo acontece quando o empregado sofre algum tipo de acidente no trajeto entre sua casa e a empresa onde trabalha, ou vice-versa. Nesses casos, o trabalhador pode ter o direito de receber indenização.

Quer saber mais sobre esse assunto? Neste post, vamos falar mais sobre o acidente de trabalho de trajeto e quais os deveres da empresa e do empregado, além de explicar o que diz a lei a respeito desse tema. Confira e boa leitura!

O que é o acidente de trabalho de trajeto?

O acidente de trabalho de trajeto é aquele que pode acontecer no caminho feito pelo trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou do local de trabalho para sua casa, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Nesses casos, o empregado acidentado terá os mesmos direitos dos empregados que sofrem acidentes durante a execução do trabalho. Mas cabe ao trabalhador provar as circunstâncias de qualquer dano sofrido durante esse percurso.

Sobre a legislação

Como vimos, o acidente de trabalho de trajeto pode acontecer em qualquer meio de locomoção, como transporte público, carro particular ou até bicicleta. Conforme a Lei 8.213/91, artigo 21, inciso IV, alínea d, o empregado que sofrer acidente de trajeto receberá o suporte de vários direitos trabalhistas e previdenciários, como:

  • emissão da CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • auxílio-doença acidentário, em caso de afastamento por mais de 15 dias;
  • recolhimento normal do FGTS enquanto o empregado estiver afastado;
  • estabilidade de 12 meses, a partir da alta previdenciária;
  • aposentadoria por invalidez.

O que aconteceu com a vigência da MP 905?

Durante a sua vigência, entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, a Medida Provisória 905/19 alterou a legislação que equiparava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho e dava ao empregado todos esses direitos. Essa MP pretendia criar o programa conhecido como Contrato Verde e Amarelo, mudando consideravelmente a vida do empregado que, por ventura, viesse a sofrer um acidente de trabalho de trajeto.

Contudo, as medidas provisórias têm um tempo determinado de validade e, para continuar vigorando, precisam ser convertidas em lei, e isso não aconteceu no caso da MP 905, felizmente. Dessa forma, quem sofreu acidente de trabalho de trajeto durante a vigência dessa MP (entre 12/11/2019 e 20/04/2020) não poderá equiparar a situação ao acidente de trabalho.

Por outro lado, os acidentes de trajeto que aconteceram antes ou depois desse período são contemplados pela legislação que trata do acidente de trabalho.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, muitas pessoas tiveram dúvidas a respeito do que pode ter mudado quanto ao acidente de trabalho de trajeto, tendo como análise a alteração do artigo 58 da CLT.

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Pela antiga redação da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das conhecidas horas in itinere era feito quando a empresa fornecia o transporte, seja pela inexistência de transporte público para o local ou por ele ser de difícil acesso. Ou seja, não era contabilizado como horas in itinere quando o empregado se deslocava de transporte público ou carro particular.

No entanto, a promulgação da Lei 13.467/2017 suspendeu o direito às horas in itinere e considerou que o tempo despendido pelo colaborador da sua casa até o posto de trabalho e seu retorno não deverá ser computado pelo empregador na jornada de trabalho.

Contudo, saiba que em nada isso altera a lei que caracteriza o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Quando a indenização não é obrigatória?

Mesmo o acidente de trajeto sendo considerado um acidente de trabalho, é importante destacar que existem algumas situações em que o empregador não é obrigado a indenizar o trabalhador. Isso porque, no entendimento majoritário perante a Justiça, não é devida qualquer indenização, mas existem as situações especiais nas quais as empresas podem ser condenadas.

Desse modo, nem todo acidente de trabalho leva ao recebimento de indenização. Para que isso se torne, de fato, uma obrigação, é preciso que tudo tenha ocorrido conforme as normas dispostas pelo Código Civil, como:

  • caracterização de danos;
  • ocorrência do fato;
  • nexo de causalidade;
  • dolo ou culpa da empregadora.

No acidente de trabalho de trajeto, existem duas condições necessárias para a responsabilização da empregadora: o acidente em si e os eventuais gastos em decorrência do acidente.

Quais são os tipos de indenização?

Quando o trabalhador se enquadra em alguma situação na qual há a possibilidade de responsabilizar o empregador, ele poderá ter direito a receber alguns tipos de indenização. Separamos os principais:

  • ressarcimento de gastos e de despesas decorrentes do acidente;
  • indenização dos danos materiais correspondentes à diminuição ou à perda da capacidade de desenvolver suas atividades no trabalho;
  • indenização por danos morais, quando o acidente deixa marcas emocionais, por exemplo, angústia e pânico;
  • indenização por danos estéticos, quando o acidente deixa marcas físicas, como uma cicatriz ou amputação.

Deveres da empresa e do empregado

Caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho e a empresa não queira assumir a responsabilidade, caberá a ele providenciar a emissão da CAT para a Previdência Social. Depois disso, uma perícia será realizada por um profissional autorizado pelo INSS, para comprovar que o acidente de fato ocorreu. Essa avaliação também servirá para avaliar a necessidade de afastamento.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é dever da empresa realizar o pagamento da remuneração devida. Se o afastamento durar mais que esse tempo, caberá ao governo fazer o pagamento, por meio do INSS.

Assim, é importante que tanto o trabalhador como a empresa entendam as suas obrigações no caso de um acidente de trabalho de trajeto. Desse modo, é possível evitar prejuízos e muitas dores de cabeça no futuro. Pesquise e fique por dentro desses direitos!

Gostou deste artigo e quer saber mais sobre processos trabalhistas? Confira mais um de nossos posts e veja quais são as causas mais comuns!

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