CLT e segurança do trabalho fazem parte do dia a dia de todo gestor de RH. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece as regras básicas para as relações trabalhistas no Brasil, incluindo direitos e deveres dos empregadores e empregados, salário-mínimo, horas de trabalho, férias, entre outros aspectos, além de assegurar diretrizes que garantam a integridade dos trabalhadores no ambiente laboral.

Para ajudar você a entender quais são as normas da CLT para segurança do trabalho, preparamos este artigo. Acompanhe!

Qual a importância da aplicação das normas CLT e segurança do trabalho?

As normas de segurança do trabalho têm como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio de medidas de proteção e prevenção, tais como:

  • o uso de equipamentos de proteção individual;
  • a realização de treinamentos;
  • a implementação de procedimentos de segurança.

A aplicação dessas normas é importante tanto para proteger a integridade física e psicológica dos trabalhadores quanto para garantir a competitividade das empresas. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e justo é um fator que contribui para a produtividade e para a redução de custos com acidentes e doenças ocupacionais.

Logo, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a CLT e com as normas de segurança do trabalho, adotando medidas efetivas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

Quais são as principais normas de segurança do trabalho?

Existem diversas normas relacionadas à segurança do trabalho, mas as principais são:

  • NR-1: Disposições gerais e objetivos;
  • NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR-15: Atividades e Operações Insalubres;
  • NR-17: Ergonomia;
  • NR-23: Proteção contra Incêndios.

Cada norma aborda um aspecto específico da segurança do trabalho, e o cumprimento delas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.

O que mudou na segurança do trabalho com a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe uma série de mudanças para a segurança do trabalho no Brasil. Antes da CLT, não havia uma legislação específica para a proteção dos trabalhadores em relação à saúde e segurança no trabalho. Com a criação da CLT em 1943, várias normas relacionadas à segurança do trabalho foram protegidas, incluindo:

  • obrigatoriedade de as empresas fornecerem equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores;
  • a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • a obrigatoriedade de as empresas elaborarem e implementarem programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA);
  • a obrigatoriedade de as empresas realizarem exames médicos periódicos nos trabalhadores, por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • a criação de normas específicas para atividades insalubres e perigosas.

Se uma empresa não cumprir as normas da CLT e as determinações de segurança do trabalho, ela pode sofrer consequências graves, como multas e ações judiciais que podem colocar em risco a operação da organização.

Como vimos ao longo desta leitura, a CLT na segurança do trabalho é fundamental para estabelecer a obrigatoriedade de medidas de proteção e prevenção que visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Desde então, diversas normas específicas de segurança do trabalho foram criadas e atualizadas para adequar-se às mudanças no mercado de trabalho e nos avanços tecnológicos.

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