Saúde e Segurança do Trabalho do
E-Social
O E-Social é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, que objetiva desenvolver um sistema de coleta padronizada de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, permitindo aos órgãos governamentais do projeto, a utilização destas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para cálculos de tributos e da contribuição para o FGTS.
É obrigatório a geração e envio pelas Empresas dos seguintes eventos de SST do E-Social:
Importante ressaltar os prazos que devem ser cumpridos para a geração e o envio dos eventos na plataforma do E-Social.
Os eventos de SST (S2210, S2221, S2220 e S2240) devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Exemplo1: um ASO admissional emitido em maio, deve ser enviado o seu evento à plataforma do E-Social (no caso o S2220) até o dia 15 do mês de junho.
Exemplo2: a criação de um novo cargo/função, com a definição dos riscos ocupacionais realizados em setembro, deve ser enviado o seu evento à plataforma do E-Social (no caso o S2240) até o dia 15 do mês de outubro.
Mantemos uma equipe de profissionais capacitados no monitorando diário da ocorrência de procedimentos que geram os eventos do E-Social dos nosso Clientes.
A KF Medicina do Trabalho gera todos os eventos de SST, em conformidade com o Decreto nº 8.373/14 e responsabiliza-se pelo envio, em tempo hábil, à plataforma do E-Social.
Mensalmente enviamos ao nossos Clientes o Relatório de Envio dos Eventos de E-Social e os Recibos de Entrega junto à plataforma do E-Social.